terça-feira, 18 de março de 2025

PREFEITO GETULIO PROIBIE VIAGENS INTERESTADUAIS COM CARROS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE VARZEA

 

DECRETO Nº 021/2025

Várzea /RN, em 03 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE VIAGENS INTERESTADUAIS COM VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle e otimização dos recursos públicos, especialmente no que se refere ao uso da frota municipal;

 

CONSIDERANDO a importância de priorizar o uso dos veículos oficiais para demandas essenciais dentro do território municipal e regiões limítrofes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e economicidade nos gastos públicos;

 

DECRETA:

Art. 1º

Ficam restritas as viagens interestaduais realizadas com veículos oficiais pertencentes à Prefeitura Municipal de Várzea/RN, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados previamente pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 2º

A autorização excepcional para viagens interestaduais será concedida somente quando:

I – houver necessidade comprovada para participação em eventos oficiais, reuniões ou atividades de interesse da administração pública;

II – a viagem for essencial para garantir serviços públicos indispensáveis à população;

III – houver convênios ou parcerias institucionais que justifiquem o deslocamento.

Art. 3º

A solicitação para autorização de viagem interestadual deverá ser encaminhada à SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL com antecedência mínima de 02 dias, contendo:

I – justificativa detalhada da necessidade da viagem;

II – identificação dos servidores que utilizarão o veículo;

III – itinerário e previsão de duração da viagem;

Art. 4º

Os responsáveis pelo descumprimento deste decreto estarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETULIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Constitucional

 


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:CFF06A86


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2025. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário