DECRETO Nº 021/2025
Várzea /RN, em 03 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE VIAGENS INTERESTADUAIS COM VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de controle e otimização dos recursos públicos, especialmente no que se refere ao uso da frota municipal;
CONSIDERANDO a importância de priorizar o uso dos veículos oficiais para demandas essenciais dentro do território municipal e regiões limítrofes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e economicidade nos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam restritas as viagens interestaduais realizadas com veículos oficiais pertencentes à Prefeitura Municipal de Várzea/RN, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados previamente pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 2º
A autorização excepcional para viagens interestaduais será concedida somente quando:
I – houver necessidade comprovada para participação em eventos oficiais, reuniões ou atividades de interesse da administração pública;
II – a viagem for essencial para garantir serviços públicos indispensáveis à população;
III – houver convênios ou parcerias institucionais que justifiquem o deslocamento.
Art. 3º
A solicitação para autorização de viagem interestadual deverá ser encaminhada à SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL com antecedência mínima de 02 dias, contendo:
I – justificativa detalhada da necessidade da viagem;
II – identificação dos servidores que utilizarão o veículo;
III – itinerário e previsão de duração da viagem;
Art. 4º
Os responsáveis pelo descumprimento deste decreto estarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GETULIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:CFF06A86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2025. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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