DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso I, “m” da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDOo falecimento do Senhor David Maurice Hasset, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDOos inestimáveis trabalhos dedicados pelo Senhor David Maurice Hasset a toda comunidade de Tibau do Sul no decorrer de sua vida, como verdadeiro defensor do meio ambiente;
CONSIDERANDOo consternamento geral da comunidade tibauense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, respeitável e de conduta íntegra;
CONSIDERANDOque Senhor David Maurice Hasset foi o fundador do Santuário Ecológico da Praia da Pipa e o precursor incansável da defesa do meio ambiente em Tibau do Sul;
CONSIDERANDOfinalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da nossa coletividade,
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias no Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor David Maurice Hasset, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2ºDurante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:AA9B8A0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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