DECRETO EXECUTIVO Nº 012/2025-GP/PMSJM, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira de carnaval, o dia 04 de março;
CONSIDERANDO que a Portaria MGI n. º 9.783, de 27 de dezembro de 2024 estabelece como ponto facultativo os dias 3, 4, e 5 de março do corrente ano, em virtude do carnaval, nas Repartições Públicas Federais;
CONSIDERANDO que o Município irá comemorar os festejos carnavalescos no corrente ano, com festividades voltadas a população local;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, os dias adiante mencionados, no exercício de 2025:
I – 03 de março, Carnaval - segunda-feira;
II – 04 de março, Carnaval – terça-feira;
III – 05 de março, Cinzas – quarta-feira.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:DE9FE2F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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