quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

PREFEITO JUNIOR BALADA HOMOLOGA CONCURSO DE CARGOS EFETIVOS DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 03/2025 – GAB DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 51, IV. 

CONSIDERANDO o recebimento dos RESULTADOS FINAIS do Concurso Público municipal regido pelo Edital 001/2024, tendo como integral responsável a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA-FACET CONCURSOS 

CONSIDERANDO que foram cumpridas todas as etapas do referido certame, inclusive publicação do resultado final.

CONSIDERANDO finalmente o poder-dever atribuído aos Gestores Públicos. 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica homologado, para que surta seus devidos efeitos jurídicos, o “resultado final” do concurso público de nº 001/2024, realizado sob a total responsabilidade da empresa ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBAFACET CONCURSOS. Parágrafo Único – A referida Homologação tem como objetivo o provimento de cargos públicos para integrar o quadro permanente de pessoal dessa Municipalidade. 

Art. 2º – O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024 é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Homologação, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 

Art. 3º – As vagas previstas no edital são para provimento do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN, e serão preenchidas no prazo de validade do presente concurso em conformidade com a necessidade, conveniência administrativa, possibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, através de expedientes convocatórios próprios e específicos. 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Pedro Velho – RN, 19 de fevereiro de 2025.

Pedro Gomes da Silva Junior. 
Prefeito Municipal

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