ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 782/2021.
Dispõe sobre a proibição a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 "Lei Maria da Penha", no Município de Canguaretama/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições fazem saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha-, para todos os cargos de provimento em comissão, livre nomeação e exoneração, no Município de Canguaretama/RN.
Parágrafo Único: A referida vedação se dá a partir da condenação, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 20 de maio de 2021.
WELLISON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador Elvis Felipe Amaro dos Santos
Publicado por: Talison Dantas Código Identificador:F643263C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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