O Ministério Público de Canguaretama, responsável pela região do município de Pedro Velho, enviou oficio determinando que fosse suspenso o pagamento de uma gratificação criada pela Lei Municipal 483/2013, por possibilidade de ser inconstitucional.
E a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ao receber a ordem, publicou uma portaria determinando a suspensão em cumprimento ao que determinou o Promotor de Justiça da Comarca de Canguaretama.
PORTARIA Nº 401/2024 – GAB.
Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a suspensão da gratificação de servidores efetivos da outras providências. O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.
Considerando a ação de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça, NF 02.23.2227.0000057/2023-81, em desfavor do município de Pedro Velho/RN, no que se refere a gratificação prevista no artigo 3º, § único da Lei Municipal 483/2013.
RESOLVE:
Art.1°. Fica suspenso a gratificação de todos os servidores efetivos do município de Pedro velho, que tem por fundamento jurídico o art. 3º, § único da Lei Municipal nº 483/2013, até o desfecho da ADIN ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
A ordem é originada do processo 02.23.2227.0000057/2023-81, acompanhe o seu teor abaixo:
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