Prefeito Júnior Balada formalizou e instituiu a Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar no Município de Pedro Velho através da portaria 399/2024. Acompanhe o teor abaixo:
PORTARIA Nº 399/2024 – GAB.
Institui e disciplina a Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Processo Disciplinar é definido
como a sucessão de atos da administração pública
destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas
funcionais do servidor;
Considerando a necessidade de que o Processo
Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma
qualificada Comissão, com conhecimentos específicos
em Direito Administrativo Disciplinar, resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art.1º A Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, constitui função
administrativa inserida na estrutura organizacional do
Município de Pedro Velho/RN, para apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação
com as atribuições do cargo em que se encontre
revestida, na forma do Regime Jurídico dos Servidores
Municipais.
Art.2º Constituem objetivos da Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar:
I – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à
ética e à disciplina dos Servidores do Município de
Pedro Velho/RN;
II – planejar e executar as ações processuais;
III – apurar as denúncias que envolvam irregularidades
e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos
Servidores do Município de Pedro Velho/RN.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar:
I – apurar responsabilidade de servidor por infração
praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se
encontra investido;
II – exercer suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à
elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da
Administração, realizando as reuniões e as audiências
da Comissão em caráter reservado;
III – verificar eventuais impedimentos ou suspeição
dos seus membros;
IV- convocar servidores, com ciência do titular da
respectiva unidade, e terceiros para promover tomada
de depoimentos, acareações, investigações, perícias e
sindicâncias, bem como as providências que se fizerem
necessárias visando à coleta de provas, propondo a
requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de
modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e
das irregularidades administrativas;
V – indiciar servidor, quando for o caso, com a
especificação dos fatos a ele imputados e das
respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou
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