quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO CRIA A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


Prefeito Júnior Balada formalizou e instituiu a Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar no Município de Pedro Velho através da portaria 399/2024.  Acompanhe o teor abaixo:

PORTARIA Nº 399/2024 – GAB. 

Institui e disciplina a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN. 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor; Considerando a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma qualificada Comissão, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar, resolve: 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS 

Art.1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constitui função administrativa inserida na estrutura organizacional do Município de Pedro Velho/RN, para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 

Art.2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar: 

I – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores do Município de Pedro Velho/RN;

II – planejar e executar as ações processuais; 

III – apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar: 
I – apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; 

II – exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado; 

III – verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros; 

IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; 

V – indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou


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