quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ORLA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL

 


PORTARIA Nº 200/2025 – GP/GMTS


Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 617, de 25 de setembro de 2018, que dispõe a respeito da composição e organização do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul;

 

CONSIDERANDO o Edital da SETUR/PMTS 001/2023 que dispõe sobre a convocação para novos membros do Comitê Gestor da Orla;

 

CONSIDERANDO as deliberações na 1ª Reunião Ordinária, dia 20 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, nos termos da legislação concernente, para o biênio 2024/2025:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

a) Titular: Lavoisyer Emerson Macena;

b) Suplente: Tatiana Helena Gomes da Costa.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Tributação:

a) Titular: Henrique Marinho de Santana;

b) Suplente: Thiago José Freire da Silva.

 

III – como representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:

a) Titular: Mateus Tomaz Freitas Silva;

b) Suplente: Andressa Munarim Tofarelli dos Santos

 

IV – como representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

a) Titular: Josué Gomes de Moura Júnior;

b) Suplente: Ilana Inácio da Silva Barbosa.

 

V – como representantes de entidade representativa, devidamente regulamentada, da atividade de transporte marítimo e visitação turística:

a) Titular: Carlos Frederico Galindo Galvão de Moura;

b) Suplente: Adonai Rodrigues Galvão.

 

VI – como representantes de entidade local representativa, devidamente regulamentada, que represente a comunidade:

a) Titular: Norma Lilian Fagundes de Lima;

b) Suplente: Eduardo Henrique Bastos Barbosa.

 

VII – como representantes de entidade local representativa, devidamente regulamentada, do setor produtivo:

a) Titular: Lídia Norma Tomelleri;

b) Suplente: Klebson Luan Rosa Barros.

 

VIII – como representantes de entidade local representativa, devidamente regulamentada, do setor hoteleiro:

a) Titular: Wanderson Louzada Borges;

b) Suplente: Pedro Simonetti Barbalho.

 

IX – como representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA:

 

a) Titular: Rosa Maria Pinheiro de Oliveira;

b) Suplente: Ana Maria Teixeira Marcelino.

 

X - como representantes de entidades locais, devidamente regulamentadas, da atividade de Barracas:

a) Titular: Wellington Leandro Barbosa;

b) Suplente: Cristiano Silvestre de Brito.

 

XII - Como representante entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de cunho ambiental:

a) Titular: Eduardo Henrique Soares Moreira Lima;

b) Suplente: Daniel Henrique Gil Vieira.

 

Art. 2º Os suplentes foram indicados pelas respectivas representações, caso haja a necessidade do titular se ausentar das atividades do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul.

 

Art. 3º As cadeiras dos representantes das entidades que representam a Colônia de Pescadores, permanecem vazias em decorrência da ausência de interessados em preenchê-las, ou não atendimento das exigências legais do Edital.

 

Art. 4° As cadeiras dos representantes das entidades que representam a Gerência Regional do Patrimônio da União – GRPU, permanecem vazias em decorrência do Ofício SEI No 147347/2023/MGI, encaminhado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) que comunica que não se fará presente como membro efetivo do Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla de Tibau do Sul/RN. Em virtude da sua participação durante o Plano de Gestão Integrada - PGI como membro da Coordenação Estadual do Projeto Orla (CEPO) e da Comissão Técnica Estadual (CTE).

 

Art. 5º Caberá a Secretaria de Turismo a presidência do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Tibau do Sul/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:F02409B5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2025. Edição 3486
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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