PORTARIA Nº 200/2025 – GP/GMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 617, de 25 de setembro de 2018, que dispõe a respeito da composição e organização do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul;
CONSIDERANDO o Edital da SETUR/PMTS 001/2023 que dispõe sobre a convocação para novos membros do Comitê Gestor da Orla;
CONSIDERANDO as deliberações na 1ª Reunião Ordinária, dia 20 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, nos termos da legislação concernente, para o biênio 2024/2025:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
a) Titular: Lavoisyer Emerson Macena;
b) Suplente: Tatiana Helena Gomes da Costa.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Tributação:
a) Titular: Henrique Marinho de Santana;
b) Suplente: Thiago José Freire da Silva.
III – como representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:
a) Titular: Mateus Tomaz Freitas Silva;
b) Suplente: Andressa Munarim Tofarelli dos Santos
IV – como representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
a) Titular: Josué Gomes de Moura Júnior;
b) Suplente: Ilana Inácio da Silva Barbosa.
V – como representantes de entidade representativa, devidamente regulamentada, da atividade de transporte marítimo e visitação turística:
a) Titular: Carlos Frederico Galindo Galvão de Moura;
b) Suplente: Adonai Rodrigues Galvão.
VI – como representantes de entidade local representativa, devidamente regulamentada, que represente a comunidade:
a) Titular: Norma Lilian Fagundes de Lima;
b) Suplente: Eduardo Henrique Bastos Barbosa.
VII – como representantes de entidade local representativa, devidamente regulamentada, do setor produtivo:
a) Titular: Lídia Norma Tomelleri;
b) Suplente: Klebson Luan Rosa Barros.
VIII – como representantes de entidade local representativa, devidamente regulamentada, do setor hoteleiro:
a) Titular: Wanderson Louzada Borges;
b) Suplente: Pedro Simonetti Barbalho.
IX – como representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA:
a) Titular: Rosa Maria Pinheiro de Oliveira;
b) Suplente: Ana Maria Teixeira Marcelino.
X - como representantes de entidades locais, devidamente regulamentadas, da atividade de Barracas:
a) Titular: Wellington Leandro Barbosa;
b) Suplente: Cristiano Silvestre de Brito.
XII - Como representante entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de cunho ambiental:
a) Titular: Eduardo Henrique Soares Moreira Lima;
b) Suplente: Daniel Henrique Gil Vieira.
Art. 2º Os suplentes foram indicados pelas respectivas representações, caso haja a necessidade do titular se ausentar das atividades do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul.
Art. 3º As cadeiras dos representantes das entidades que representam a Colônia de Pescadores, permanecem vazias em decorrência da ausência de interessados em preenchê-las, ou não atendimento das exigências legais do Edital.
Art. 4° As cadeiras dos representantes das entidades que representam a Gerência Regional do Patrimônio da União – GRPU, permanecem vazias em decorrência do Ofício SEI No 147347/2023/MGI, encaminhado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) que comunica que não se fará presente como membro efetivo do Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla de Tibau do Sul/RN. Em virtude da sua participação durante o Plano de Gestão Integrada - PGI como membro da Coordenação Estadual do Projeto Orla (CEPO) e da Comissão Técnica Estadual (CTE).
Art. 5º Caberá a Secretaria de Turismo a presidência do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 26 de fevereiro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:F02409B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2025. Edição 3486
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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