GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 566/2025
AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS AGENTESDE SAÚDE E DE ENDEMIAS MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
Art. 1° -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado no valor de R$ 3.036,00(três mil e trinta e seis reais), mediante repasse da União aos entes federativos.
Art. 2° - O pagamento do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado no valor de R$ 3.036,00(três mil e trinta e seis reais) referente ao mês de janeiro de 2025, será pago no mês de fevereiro de 2025.
Art. 3º-Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa
Art. 4° -As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual e por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2025.
Várzea/RN, em 24 de fevereiro de 2025.
GETULIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:40C5563B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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