EM 26 defevereiro de 2025
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no próximo dia ,3 de março de 2025, em virtude do carnaval de terça-feira dia 04 de março de 2025, e ser quarta-feira de cinzas, também pelo estado do Rio Grande Norte já haver decretado.
Parágrafo Único: O disposto no artigo 1º não se aplica aos setores municipais responsáveis pelos seguintes serviços: escalas de plantões, coleta de lixo domiciliar, motoristas a serviço de ambulância e profissionais plantonistas do Hospital e Maternidade Aída Ramalho Cortez Pereira e repartições que por natureza, o trabalho não possa ser interrompido.
Art.2º - Os Chefes das repartições onde o trabalho não for interrompido organizarão uma escala de revezamento entre os respectivos servidores, em seus horários de serviços de tal forma que todos possam gozar do benefício desse ato.
Art.3º - Considerando que em caso extraordinário na data do ponto facultativo de que trata este decreto, poderão ser convocados para comparecerem imediatamente ao prédio sede da Prefeitura, todos os Secretários Municipais, e demais integrantes da composição administrativa direta.
Art.4º - A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento De Pessoal do Município, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vera Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:328178F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2025. Edição 3486
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