sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

COMARCA DE GOIANINHA FARÁ PROCEDIMENTOS DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DOS PROCESSOS SUMIDOS


PORTARIA Nº 02/2025 – DIRGOH, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a restauração de autos de ofício.O Exmo. Dr. MARK CLARK SANTIAGO DE ANDRADE, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Goianinha, Diretor do Foro no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a relação de processos não localizados após os serviços de digitalização dos autos, apresentada pela Subseccional da Ordem dos Advogados de Goianinha/RN; CONSIDERANDO o procedimento especial de restauração de autos, previsto entre os artigos 712 a 718, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 

RESOLVE: 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Instaurar, de ofício, os processos listados no Anexo I, distribuídos na 1ª e na 2ª Varas da Comarca de Goianinha, conforme informações disponíveis na base de dados do sistema SAJ. 

Art. 2º A Secretaria Unificada deverá instruir os autos com a presente portaria, acompanhada de todos os documentos vinculados aos autos, disponíveis na base de dados do sistema SAJ, a serem solicitados, via AGILE, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Computação – SETIC. 

Art. 3º Deverão ser intimadas dessa portaria, após a devida evolução dos autos, as partes que compunham os polos processuais, preferencialmente através dos advogados habilitados. 

Parágrafo Único. Não havendo advogados habilitados, autorizo, desde já, a utilização dos sistemas INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, para fins de localização de endereços atualizados das, as quais devem ser intimadas preferencialmente por meio eletrônico ou por carta registrada. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e no átrio do Fórum desta Comarca. 

Comunique-se a Subseccional da Ordem dos Advogados de Goianinha/RN. 

Registre-se. Cumpra-se. 

A presente servirá como peça inaugural dos Processo de Restauração dos autos. 

Goianinha/RN, 20 de fevereiro de 2025.


Fonte: Diário da Justiça

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