Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Várzea/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos a seguir definidos.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas, Convênios e/ou Projetos Especiais mantidos pela União Federal, consoante anexo I.
Art. 3º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária.
Art. 4º - O pessoal ora contratado perceberá salário em conformidade com o Anexo I.
Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão do contrato.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual.
II - por iniciativa do contratado.
III – por iniciativa do município.
IV – Encerramento do programa por parte do Governo.
§ 1º - No caso do inciso II, a extinção do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A extinção do contrato de que trata o inciso III ocorrerá em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, não recaindo, nesses casos, qualquer ônus ao município.
Art. 7 - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos legais.
Art. 8 - O contrato ora tratado, durante o tempo que se firmar, será regido pelas diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea/RN.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 27 de janeiro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COM NECESSIDADE DE SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EM REGIME DE EXCEPCIONAL NECESSIDADE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Médico - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) | R$ 12.000,00 | 03 | 40H |
Enfermeiro - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) | R$ 2.940,80 | 03 | 40H |
Tec. de Enfermagem - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) | R$ 1.518,00 | 15 | 40H |
Dentista - ESB (EQUPES DE SAÚDE BUCAL) | R$ 2.640,84 | 03 | 40H |
Aux. de Saúde Bucal - ESB (EQUPES DE SAÚDE BUCAL) | R$ 1.518,00 | 03 | 40H |
Nutricionista - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 02 | 20H |
Psicólogo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 02 | 20H |
Assitente Social - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 01 | 20H |
Educador Físico - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 01 | 20H |
Fisioterapeuta - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 03 | 20H |
Terapeuta Ocupacional - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 01 | 20H |
Fonodiologo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 02 | 20H |
Biomédico – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | R$ 1.750,00 | 01 | 30H |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Psicólogo do SCFV | R$1.900,00 | 01 | 40H |
Assistente Social do SCFV | R$1.900,00 | 01 | 30H |
Pedagogo – Especializado em Psicopedagogia | R$ 1.900,00 | 01 | 40H |
Orientador Social do SCFV | R$ 1.518,00 | 05 | 40H |
Coordenador do Criança Feliz | R$ 1.700,00 | 01 | 40H |
Visitador do Criança Feliz | R$ 1.518,00 | 04 | 40H |
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:ACE83D77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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