quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

PREFEITO GETULIO SANCIONA LEI QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL DE VARZEA

 LEI Nº 564/2025.


Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Várzea/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos a seguir definidos.

Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas, Convênios e/ou Projetos Especiais mantidos pela União Federal, consoante anexo I.

Art. 3º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária.

Art. 4º - O pessoal ora contratado perceberá salário em conformidade com o Anexo I.

Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.

Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão do contrato.

Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual.

II - por iniciativa do contratado.

III – por iniciativa do município.

IV – Encerramento do programa por parte do Governo.

§ 1º - No caso do inciso II, a extinção do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º - A extinção do contrato de que trata o inciso III ocorrerá em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, não recaindo, nesses casos, qualquer ônus ao município.

Art. 7 - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos legais.

Art. 8 - O contrato ora tratado, durante o tempo que se firmar, será regido pelas diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea/RN.

Art. 9 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Várzea/RN, 27 de janeiro de 2025.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COM NECESSIDADE DE SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EM REGIME DE EXCEPCIONAL NECESSIDADE.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

Médico - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

R$ 12.000,00

03

40H

Enfermeiro - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

R$ 2.940,80

03

40H

Tec. de Enfermagem - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

R$ 1.518,00

15

40H

Dentista - ESB (EQUPES DE SAÚDE BUCAL)

R$ 2.640,84

03

40H

Aux. de Saúde Bucal - ESB (EQUPES DE SAÚDE BUCAL)

R$ 1.518,00

03

40H

Nutricionista - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

02

20H

Psicólogo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

02

20H

Assitente Social - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

01

20H

Educador Físico - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

01

20H

Fisioterapeuta - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

03

20H

Terapeuta Ocupacional - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

01

20H

Fonodiologo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

02

20H

Biomédico – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

R$ 1.750,00

01

30H

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

Psicólogo do SCFV

R$1.900,00

01

40H

Assistente Social do SCFV

R$1.900,00

01

30H

Pedagogo – Especializado em Psicopedagogia

R$ 1.900,00

01

40H

Orientador Social do SCFV

R$ 1.518,00

05

40H

Coordenador do Criança Feliz

R$ 1.700,00

01

40H

Visitador do Criança Feliz

R$ 1.518,00

04

40H


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:ACE83D77


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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