Nas últimas semanas foi pedido a execução do processo da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 0811068-13.2022.8.20.0000 na qual o Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 421/2013.
O trecho da Lei 421/2013 é seu art. 22, que diz:
"Art. 22. - O cargo de caráter efetivo vigilante, vigia e vigia noturno passa a ser denominado de guarda municipal, quando integrará a Guarda do Município."
E sobre entre trecho, o Tribunal assim decidiu:
“Acordam os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgar procedente a ação ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça para declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei Municipal nº 421/2013 do Município de Vera Cruz/RN, com efeitos ex tunc, nos termos do voto do relator, que passa a fazer parte integrante deste.”
Acontece que segundo informações de alguns cidadãos, o Prefeito apesar de intimado, ainda não cumpriu a decisão.
O não cumprimento está causando sérios transtornos as pessoas que foram aprovadas no último concurso.
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