segunda-feira, 21 de outubro de 2024

MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO INICIA PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO PARA NOVO PREFEITO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Rua Empresário Manoel Theodoro Freire, n° 35, Centro,
Espírito Santo/RN, CEP: 59.180-000 – CNPJ: 08.362.287/0001-01

DECRETO N.º 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre os procedimentos da transição de
mandato do prefeito eleito e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade

administrativa, bem como a transferência de informações essenciais à

nova gestão, em conformidade com a Resolução-TCE/RN n.

034/2016,

DECRETA:

Art. 1º. O funcionamento da equipe de transição de governo do

candidato eleito para o cargo de Prefeito será regulamentado nos

termos deste Decreto.

Art. 2º. A transição administrativa de governo tem por objetivo

principal permitir ao candidato eleito para o cargo de Prefeito receber

do seu antecessor todas as informações e dados necessários ao

conhecimento da situação administrativa do Município, a fim de que

sejam implementadas ações do programa do novo governo, desde a

data de sua posse.

Parágrafo único. O processo de transição iniciará no dia 18 de

novembro de 2024, devendo seguir as normas estabelecidas neste

Decreto e na Resolução-TCE/RN n. 034/2016.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos de transição será exercida por

um Secretário Municipal indicado pelo Prefeito em exercício, que,

juntamente com os demais membros indicados, comporá a equipe

designada por Portaria.

Parágrafo único. A equipe de transição indicada pelo gestor em

exercício deverá contar com, no mínimo, um representante de cada

uma das seguintes áreas:

I - Planejamento;

II - Finanças;

III - Administração;

IV - Controle Interno;

V – Contabilidade.

Art. 4º. O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar sua

própria equipe de transição, mediante ofício dirigido ao Chefe do

Executivo, contendo os nomes e qualificações de seus integrantes,

além da indicação do responsável pela coordenação da equipe.

Art. 5º. À equipe de transição serão prestadas todas as informações e

dados listados nos artigos 4º ao 6º da Resolução-TCE/RN n.

034/2016, utilizando os modelos sugeridos pela referida Resolução.

Art. 6º. Visando ao cumprimento efetivo da transição, os Secretários

Municipais e dirigentes dos órgãos deverão encaminhar ao

Coordenador indicado pelo gestor em exercício todas as informações e

dados requisitados, que serão consolidados e entregues ao

Coordenador da equipe do candidato eleito.

Art. 7º. O Coordenador da equipe de transição do Prefeito em

exercício colocará à disposição da equipe do candidato eleito local

para o desempenho de suas atividades no período de transição

governamental.

Art. 8º. As reuniões de servidores com os integrantes da equipe de

transição devem ser objeto de agendamento, indicando os

participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das

demandas apresentadas.

Art. 9º. O Coordenador da equipe de transição do Prefeito em

exercício poderá, se necessário, expedir normas complementares para

o cumprimento deste Decreto.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Espírito Santo/RN, 18 de outubro de 2024.

LUIZ ANTÔNIO VENCESLAU

Prefeito Municipal

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