ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Rua Empresário Manoel Theodoro Freire, n° 35, Centro,
Espírito Santo/RN, CEP: 59.180-000 – CNPJ: 08.362.287/0001-01
DECRETO N.º 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos da transição de
mandato do prefeito eleito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade
administrativa, bem como a transferência de informações essenciais à
nova gestão, em conformidade com a Resolução-TCE/RN n.
034/2016,
DECRETA:
Art. 1º. O funcionamento da equipe de transição de governo do
candidato eleito para o cargo de Prefeito será regulamentado nos
termos deste Decreto.
Art. 2º. A transição administrativa de governo tem por objetivo
principal permitir ao candidato eleito para o cargo de Prefeito receber
do seu antecessor todas as informações e dados necessários ao
conhecimento da situação administrativa do Município, a fim de que
sejam implementadas ações do programa do novo governo, desde a
data de sua posse.
Parágrafo único. O processo de transição iniciará no dia 18 de
novembro de 2024, devendo seguir as normas estabelecidas neste
Decreto e na Resolução-TCE/RN n. 034/2016.
Art. 3º. A coordenação dos trabalhos de transição será exercida por
um Secretário Municipal indicado pelo Prefeito em exercício, que,
juntamente com os demais membros indicados, comporá a equipe
designada por Portaria.
Parágrafo único. A equipe de transição indicada pelo gestor em
exercício deverá contar com, no mínimo, um representante de cada
uma das seguintes áreas:
I - Planejamento;
II - Finanças;
III - Administração;
IV - Controle Interno;
V – Contabilidade.
Art. 4º. O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar sua
própria equipe de transição, mediante ofício dirigido ao Chefe do
Executivo, contendo os nomes e qualificações de seus integrantes,
além da indicação do responsável pela coordenação da equipe.
Art. 5º. À equipe de transição serão prestadas todas as informações e
dados listados nos artigos 4º ao 6º da Resolução-TCE/RN n.
034/2016, utilizando os modelos sugeridos pela referida Resolução.
Art. 6º. Visando ao cumprimento efetivo da transição, os Secretários
Municipais e dirigentes dos órgãos deverão encaminhar ao
Coordenador indicado pelo gestor em exercício todas as informações e
dados requisitados, que serão consolidados e entregues ao
Coordenador da equipe do candidato eleito.
Art. 7º. O Coordenador da equipe de transição do Prefeito em
exercício colocará à disposição da equipe do candidato eleito local
para o desempenho de suas atividades no período de transição
governamental.
Art. 8º. As reuniões de servidores com os integrantes da equipe de
transição devem ser objeto de agendamento, indicando os
participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das
demandas apresentadas.
Art. 9º. O Coordenador da equipe de transição do Prefeito em
exercício poderá, se necessário, expedir normas complementares para
o cumprimento deste Decreto.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Espírito Santo/RN, 18 de outubro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO VENCESLAU
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário