ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PARA A NOMEAÇÃO DE GESTORES
Dispõe sobre a regulamentação das normas e orientações para o processo de escolha da equipe gestora no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino. Assim como, suas atribuições estabelecidas na Lei n° 827 que dispõe sobre a alteração do art. 56 e 57 da lei nº 561 de 04 de janeiro de 2010, sobre a forma de nomeação de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Canguaretama/RN, e dá outras providências, de 14 de setembro de 2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições legais e:
CONSIDERANDO, o inciso I, do parágrafo 1º do Art. 14º da lei nº 14.113, que dispõe sobre as condicionalidades da complementação do VAAR.
CONSIDERANDO, A Lei n° 827 que dispõe sobre a alteração do art. 56 e 57 da lei nº 561 de 04 de janeiro de 2010– 14 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO, nº 561 de 04 de janeiro de 2010, sobre a forma de nomeação de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
Resolve:
Dos critérios para a participação no processo de nomeação
Art. 1°. A participação no processo de nomeação está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no art. 2° da Lei Municipal – n° 827 GP, de 14 de setembro de 2022, sendo eles:
I – formação profissional em pedagogia, licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado na área de Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político- institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
III – experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas em avaliação de currículo, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar por mais de 02 (dois) anos; e,
IV – ter conhecimento da BNCC – Base Nacional Comum Curricular;
Art. 2°. Para efeito de comprovação dos critérios mencionados no art. 1º, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 25 de setembro a 23 de outubro de 2023, os seguintes documentos:
I. RG – originais e cópias;
II. CPF – originais e cópias;
III. Diploma comprovando a habilitação, constante no inciso I, do art. 1º, desta portaria;
IV. Se Servidor Efetivo, comprovante de ter adquirido estabilidade no serviço público.
V. Se Servidor não Efetivo, comprovante de vínculo institucional com a Rede Municipal de Ensino,
VI. Comprovante da participação no Curso de Formação de Gestores, oferecido pela SMEC – Canguaretama, com o desempenho e frequência mínima de 60%;
VII. Currículo com documento comprobatório de experiência profissional na área de educação;
VIII. Declaração de antecedentes criminal nas esferas Federal e Estadual;
IX. Certidão negativa de débito da Receita Federal;
X. Comprovante de situação e de quitação eleitoral;
XI. Declaração de nada consta, emitido pela Secretaria de Administração do município, atestando a inexistência de processo administrativo;
XII. A apresentação do Plano de Trabalho para Gestão da Escola.
Art. 3°. Será criada Comissão para receber a documentação, analisar e selecionar os participantes, acompanhar e fiscalizar todo o processo de nomeação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com representantes dos seguintes segmentos:
I. Quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. Um representante dos profissionais da educação;
III. Um representante de pais de alunos;
Art. 4°. A Comissão do Processo de Nomeação de Gestores terá como função:
I. Receber e analisar todos os documentos, deliberando sobre a participação no processo de nomeação dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo;
II. Fiscalizar o processo de nomeação, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normas estabelecidas para o processo contidas nesta portaria e no edital de convocação;
III. Formalizar o resultado das nomeações, apurados pelas comissões escolares;
IV. Enviar a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão da Gestão Democrática, através de ofício, o resultado consolidado do processo de nomeação.
Do processo para apresentação do Plano de Gestão no âmbito das unidades escolares
Art. 5°. Será criada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para cada nível de ensino, uma equipe mediada por membros da Comissão do Processo de Nomeação para proceder com a etapa de análise do Plano de Gestão.
Art. 6°. Estarão aptos a participarem como representantes dos segmentos na formação da Comissão do Processo de Nomeação os seguintes seguimentos:
I. Os pais, mães ou responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
II. Os integrantes efetivos da carreira do magistério público municipal em exercício que não estão pleiteando a vaga;
III. Os servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da SMEC, em exercício na unidade escolar ou Secretaria que nela não estejam concorrendo à função gratificada de Diretor(a);
IV. Os professores contratados temporariamente pela SMEC, em exercício na unidade escolar por período não inferior a 2 (dois) bimestres.
Parágrafo único. Vagando as funções de Diretor antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato, serão convocados novos membros, no prazo de 20 (vinte) dias, e os aptos completarão o período dos antecessores.
Art. 7°. A exoneração do Diretor poderá ocorrer motivadamente, mediante o não cumprimento das atribuições posta no Art. 14º deste Edital.
Art. 8°. Na hipótese de inexistência de pretendente devidamente habilitado devendo o processo de nomeação ser repetido em até 30 (trinta) dias.
Art. 9º. A designação para o cargo de Gestor(a) Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista tríplice devidamente emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho determinados em Edital.
§ 1°. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada unidade escolar, aqueles(as) que assumirão a direção escolar, respectivamente, considerando que as atribuições do cargo são compatíveis.
§ 2°. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formular a lista tríplice dentro dos critérios contidos no Art. 2º.
Art. 10º. Poderão participar do processo de nomeação de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo de carreira do magistério público ou contratados, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade
Art. 11°. A Comissão do Processo de Nomeação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará a Comissão da Gestão Democrática e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o Parecer Oficial, contendo o resultado final da nomeação, para fins de divulgação.
Art. 12°. Após publicação do ato de nomeação, o Gestor, no prazo imediato de 30(trinta) dias, tomará posse perante a SMEC de Canguaretama, entrando, em seguida, em exercício.
( . . . )
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Canguaretama/RN, 22 de setembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama/RN
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7862E24D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2023. Edição 3125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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