segunda-feira, 25 de setembro de 2023

MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU CRIA O DIA DO VAQUEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 1.327/2023- GP/PMSJM

Institui o Dia do Vaqueiro para ser integrado no calendário municipal, no dia 29 de agosto, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, o Dia do Vaqueiro para ser integrado no calendário municipal no dia 29 de agosto.

Art. 2º. O dia poderá ser comemorado com uma cavalgada, atos religiosos, programação cultural e encerrando com evento solene na Câmara Municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 18 de setembro de 2023.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Elenildo Oliveira de Morais
Código Identificador:167084E8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2023. Edição 3125
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