ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 1.327/2023- GP/PMSJM
Institui o Dia do Vaqueiro para ser integrado no calendário municipal, no dia 29 de agosto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, o Dia do Vaqueiro para ser integrado no calendário municipal no dia 29 de agosto.
Art. 2º. O dia poderá ser comemorado com uma cavalgada, atos religiosos, programação cultural e encerrando com evento solene na Câmara Municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elenildo Oliveira de Morais
Código Identificador:167084E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2023. Edição 3125
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