ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N. º 1.329/2023 - GP/PMSJM
Institui a Dia Mundial dos Protetores dos Animais no município de São José de Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de São José de Mipibu/RN.
Art.2º. - O dia que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º. – O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 22 de setembro de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elenildo Oliveira de Morais
Código Identificador:727CBBCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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