terça-feira, 5 de setembro de 2023

CRIMES CONTRA A HONRA COMETIDOS EM REDES SOCIAIS AGORA PODE TER PENA TRIPLICADA


De acordo com a Lei n. 13.964/19, se o crime contra a honra for cometido ou divulgado em qualquer rede social, aplica-se o triplo da pena, veja como ficou o Código Penal:

CÓDIGO PENAL

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.


Nenhum comentário:

Postar um comentário