ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 128/2022 – GP/GMTS
Dispõe sobre a designação de membros que irão compor a Ouvidoria Municipal - Tibau do Sul/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando aLei Federal 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regula o acesso às informações e no seu art. 1º dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando aLei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando o Decreto Municipal nº 016, de 07 de abril 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de Ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, bem como institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para a atividade de Ouvidoria Municipal, o Senhor PABLO ROMEL GOMES FERREIRA, a senhora MARIA SOLEDAD PASCUAL e a senhora ALLINDOYNY SUERDAH DA COSTA GALVÃO respectivamente como Titular, Coordenador e Assistente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 12 de agosto de 2022.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:BC65C5D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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