terça-feira, 16 de agosto de 2022

PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 128/2022 – GP/GMTS

Dispõe sobre a designação de membros que irão compor a Ouvidoria Municipal - Tibau do Sul/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

Considerando aLei Federal 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regula o acesso às informações e no seu art. 1º dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando aLei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 016, de 07 de abril 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de Ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, bem como institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para a atividade de Ouvidoria Municipal, o Senhor PABLO ROMEL GOMES FERREIRA, a senhora MARIA SOLEDAD PASCUAL e a senhora ALLINDOYNY SUERDAH DA COSTA GALVÃO respectivamente como Titular, Coordenador e Assistente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 12 de agosto de 2022.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:BC65C5D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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