ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃP
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 018/2022
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada nos serviços de ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONSULTORIA na implantação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21 no município de Canguaretama/RN, visando capacitar e orientar a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na salvaguarda dos interesses da prefeitura municipal de Canguaretama/RN e suas unidades administrativas. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, a ANTONINO PIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, CNPJ: 41.456.374/0001-88, prestador do serviço em tela.
Publicado por: Hericles Jonas Peixoto Santos Código Identificador:17568329 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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