MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS
Rua Expedito Alves, nº 43, Centro, Angicos CEP:59515-000
Ref.: Inquérito Civil nº 33.23.2012.0000115/2022-52 - PmJ Angicos/RN
PORTARIA N° 3010204/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu representante legal que subscreve, no exercício de suas funções institucionais, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos arts. 69 e 71, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 008/2009 – CPJ, disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 181/2017 (art. 4º), do Conselho Nacional do Ministério Público, determina que o procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais;
CONSIDERANDO o que se apura no Decreto-Lei nº 201-67;
RESOLVE instaurar Procedimento Investigatório Criminal, a fim de apurar a prática do crime de responsabilidade.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 1º, VI, do Decreto-Lei n. 201/67.
INVESTIGADO: Francisco das Chagas Félix Bertuleza
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Certifique o procedimento instaurado; 2) Notifique-se Francisco das Chagas Félix Bertuleza, com entrega em mãos e advertências legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias esclareça sobre a situação noticiada no Acórdão nº 225/2021, proferido nos autos do processo nº 004411/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE (Doc. nº 2184951), notadamente quanto à omissão da prestação de contas anuais de gestão do exercício de 2019; e informe se já efetuou o pagamento dos valores impostos pelo referido Tribunal na decisão. 3) Comunique-se a instauração do presente feito ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais-CAOPCRIM (cf. art. 5º da Resolução n.º 008/2009 – CPJ), fazendo a devida publicação em Diário Oficial. 4) Cumpridas todas as determinações acima pontuadas, retornem-me conclusos estes autos para nova análise ministerial do feito.
Angicos/RN, 08 de agosto de 2022.
FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO
Promotora de Justiça
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