quinta-feira, 10 de junho de 2021

ESCOLAS POTIGUARES DEVERÃO IMPLANTAR ENSINO DE PRIMEIRO SOCORROS DO ENSINO INFANTIL AO MÉDIO EM 180 DIAS

 

RIO GRANDE DO NORTE

 

LEI Nº 10.918, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

 

Cria o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º  O Programa “Lições de Primeiros Socorros” tem por objetivo orientar alunos em noções de primeiros socorros e capacitar professores e funcionários das escolas para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

 

Art. 3º  Os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio serão orientados em noções de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que serão desenvolvidas anualmente, durante o período letivo regular, e que versarão sobre:

 

I - a identificação de situações de emergência e urgência médicas; II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento imediato e emergencial;

 

III - as técnicas e os procedimentos a serem adotados em caso de emergência e urgência médicas.

 

Parágrafo único.  A orientação em noções de primeiros socorros deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária de cada público atendido nas escolas.

 

Art. 4º  O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para implementação e a carga horária da capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos da rede pública de ensino de educação básica, e estabelecerá as diretrizes básicas para adequação do Programa na metodologia do processo.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

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