A Presidência do Tribunal de Justiça do RN instituiu uma comissão examinadora para a realização de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de cartórios no Rio Grande do Norte. Este será o segundo concurso público da história da Justiça Estadual potiguar para notários e registradores. Atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, o primeiro concurso foi lançado em 2012 e previa a outorga para delegações de atividades em 119 serventias vagas, sendo finalizado em 2015.
No dia 13 de janeiro deste ano, o corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, publicou o Edital de Vacância nº 1/2021, listando 75 serventias extrajudiciais consideradas vagas no Rio Grande do Norte, seja por falecimento do antigo titular, renúncia após o último concurso, remoção ou porque o cartório não havia sido ocupado na última seleção.
De acordo com a Portaria nº 541/2021, assinada pelo presidente Vivaldo Pinheiro, a comissão examinadora terá como componentes o desembargador Ibanez Monteiro, os juízes Diego Cabral e Bruno Lacerda, a juíza Alba Paulo de Azevedo, a advogada Gabrielle Trindade de Azevedo, o tabelião Francisco Araújo Fernandes, e a tabeliã e registradora Edineusa Maria de Araújo Figueiredo.
Vacância
Uma serventia extrajudicial é considerada vaga quando não há um tabelião titular nomeado. Para permitir a continuidade do serviço público, nesses casos, pode ser designado um tabelião interino para administrar o funcionamento do cartório ou pode haver anexação da serventia vaga a outro cartório. Também é possível que um cartório vago seja extinto se for constatada inviabilidade econômica para seu funcionamento.
Conforme a Lei 8.935/1994, a vacância decorre da extinção da delegação, o que acontece em virtude da renúncia do atual tabelião titular, do seu falecimento, da sua aposentadoria, da sua remoção, por concurso, para outra serventia extrajudicial no estado ou da perda da delegação após devido processo administrativo ou judicial.
Para preencher a vaga de tabelião titular de um cartório é preciso concurso público, segundo a Lei 8.935/1994. A depender da ordem de vacância, deve ser realizado concurso de provas e títulos para ingresso de novos tabeliães titulares ou concurso interno de remoção, pelo qual os tabeliães titulares em exercício podem renunciar sua atual serventia extrajudicial a assumir a titularidade de outro cartório dentro do estado. Portanto, é preciso que a lista com a data de vacância das serventias extrajudiciais seja atualizada periodicamente.
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