quinta-feira, 20 de maio de 2021

PREFEITURA DE NATAL EMITE NOVO DECRETO COM AMPLIAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO, VEJA AS REGRAS

(Foto: Reprodução/DOM)

A Prefeitura do Natal publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) um novo decreto com os horários para funcionamento do comércio na cidade. No documento que pode ser conferido na íntegra (AQUI) a partir de sua primeira página, são definidas as regras para funcionamento do comércio de rua, shoppings, supermercados, academias, bares, restaurantes e similares.

Regras para funcionamento de cada setor:

DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

DOS SHOPPING CENTERS

Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

– Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local.

– Para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local.

– Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana.

– Fica permitida a música ao vivo nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo.

DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES SOCIAIS

Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respeitada a proporção de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, até o limite máximo de 100 (cem) pessoas, e desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

Fonte: Blog do BG


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