quinta-feira, 16 de julho de 2020

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL COMPRA MAIS EXAMES PARA DETECÇÃO DO COVID-19


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
EXTRATO DE DISPENSA 055/2020

PROCESSO LICITATORIO Nº. 639/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 055/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN - CNPJ: 08.168.775/0001-82.

CONTRATADA: CONSUMERSLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS, inscrita no CNPJ: 05.116.278/0001-42.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE TESTES DE DETECÇÃO RÁPIDOS PARA COVID-19 LGG/LGM E DENQUE visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN, inerente ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

JUSTIFICATIVA: Se faz necessária a contratação para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde e das Unidas de Saúde durante o enfrentamento da Pandemia do COVID-19, a aquisição dos materiais permitirá atender a demanda inicialmente esmada para realização de triagem dos casos suspeitos encaminhados aos serviços públicos de saúde. A ausência dos materiais ocasionará extrema dificuldade na realização da triagem dos casos suspeitos e medidas subsequentes, desta feita, medidas urgentes de imediata aplicação devem ser asseguradas para a detecção e contenção do COVID-19, motivo pelo que se justifica a pretensa aquisição do TESTE RÁPIDO COVID-19.assim mantendo todos os equipamentos em perfeitos estados de uso e garantindo a melhor qualidade no atendimento da população que faz uso dos serviços essenciais de saúde pública.

TOTAL GLOBAL: 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 09.001 - Secretaria Municipal de Saúde.
Proj. Atividade: 2127: Enfretamento da Emergência do COVID-19.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários - 12140000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 13.979/2020, Art 4°.

DATA DA RATIFICAÇÃO: 14 de julho de 2020.

Tibau do Sul/RN, 14 de julho de 2020.

MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS
Presidente da CPL 

Publicado por:
Mavinier Emanuel Araujo de Medeiros
Código Identificador:D97B0A23

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2020. Edição 2315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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