RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 28.694, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.
Determina o retorno de servidores públicos cedidos, civis e
militares, aos respectivos órgãos de origem.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores públicos, civis e militares,
integrantes do quadro de pessoal da administração pública direta, indireta e
fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, cedidos aos
Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de
Contas, a órgãos ou a entidades da União e dos Municípios, com ou sem ônus para
o cedente, deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação deste Decreto.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às empresas
públicas e às sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos
termos do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
§ 2º Fica dispensado o retorno do servidor aos
órgãos de origem na hipótese de celebração de convênio, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto, mediante a transferência do ônus da
remuneração para o cessionário.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desde
Decreto, os titulares ou dirigentes do órgão ou entidade de origem, por meio de
atos administrativos próprios, requisitarão o retorno dos servidores cedidos às
unidades onde se encontravam lotados antes da cessão.
Art. 3º O art. 1º deste Decreto não se aplica aos
servidores cedidos para ocupar, no órgão ou na entidade cessionária, cargo de
provimento em comissão, cujas atribuições se qualifiquem, comprovadamente, como
funções de chefia, direção ou assessoramento superior.
Art. 4º Na hipótese de celebração de convênios com
fundamento no art. 106, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994, deverá, obrigatoriamente, ser inserida cláusula de transferência
do ônus da remuneração para o cessionário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 2 de janeiro de 2019, 198º da
Independência e 131º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
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