Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos
para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos
que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança
ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e
ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e
fraudes.
Dos mais de 34 milhões de beneficiários, em dezembro, apenas 132 mil
ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da
última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus
benefícios interrompidos ainda em dezembro de 2018.
Os bancos têm feito comunicados por meio de mensagens informativas,
disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a
data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a
data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de
aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário
na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar
um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira
de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas
instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos
terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por
motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no
INSS.
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por
meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está
disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser
assinado na presença de um notário público local, que efetuará o
reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país
signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de
outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de
junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade
competente da mesma jurisdição do cartório local.
Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos
Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o
referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência).
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser
legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à
Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB,
com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP
70.070-946 – Brasília / DF.
O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu
pagamento interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício
é cessado.
FONTE: inss.gov.br
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