sexta-feira, 9 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU REALIZA RECADASTRAMENTO DE SEUS SERVIDORES, FIQUEM DE OLHAR ATENTO NO PRAZO !

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 051/2018-GP/PMSJM, 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal necessita atualizar os dados de seus funcionários, para conclusão de banco de dados dos mesmos;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público, que exija a declaração de incompatibilidade de cargos, bem como a de ausência de nepotismo de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e terceirizados);

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado o recadastramento obrigatório para os servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro de Pessoal, sejam eles efetivos, comissionados e/ou terceirizados.

Art. 2º. O Recadastramento acontecerá no seguinte período:

I – dos dias 12 a 14 de novembro do corrente ano e;

II – dos dias 19 a 23 de novembro do corrente ano.

Art. 3º. O Recadastramento é pessoal e será realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua 26 de julho, Centro, neste Município e o servidor deverá está de posse dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG), comprovante do CPF e Título de Eleitor;

II – Comprovante de residência atualizado (não superior a dois meses);
III – Formulário de Recadastramento, Declaração de Acúmulos de Cargos e Declaração de ausência de nepotismo (Documentos estes fornecidos pela Prefeitura Municipal).

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 06 de novembro de 2018.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:C89A4837


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2018. Edição 1890
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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