ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 051/2018-GP/PMSJM, 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal
necessita atualizar os dados de seus funcionários, para conclusão de
banco de dados dos mesmos;
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério
Público, que exija a declaração de incompatibilidade de cargos, bem
como a de ausência de nepotismo de todos os servidores públicos
municipais (efetivos, comissionados e terceirizados);
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado o
recadastramento obrigatório para os servidores públicos municipais,
pertencentes ao Quadro de Pessoal, sejam eles efetivos, comissionados
e/ou terceirizados.
Art. 2º. O Recadastramento acontecerá no seguinte período:
I – dos dias 12 a 14 de novembro do corrente ano e;
II – dos dias 19 a 23 de novembro do corrente ano.
Art. 3º. O Recadastramento é pessoal e
será realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua
26 de julho, Centro, neste Município e o servidor deverá está de posse
dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade (RG), comprovante do CPF e Título de Eleitor;
II – Comprovante de residência atualizado (não superior a dois meses);
III – Formulário de Recadastramento,
Declaração de Acúmulos de Cargos e Declaração de ausência de nepotismo
(Documentos estes fornecidos pela Prefeitura Municipal).
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 06 de novembro de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:C89A4837
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2018. Edição 1890
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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