segunda-feira, 12 de novembro de 2018

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU DECRETA PONTO FACULTATIVO NA SEXTA-FEIRA, DIA 16 DE NOVEMBRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 050/2018-GP/PMSJM, 29 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que dia 15 (quinze) de novembro é o dia que comemoramos a Proclamação da República do Brasil;

CONSIDERANDO que o dia da Proclamação da República será numa quinta-feira, com várias comemorações alusivas a data;

CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, o dia adiante mencionado, no exercício de 2018:

I – 16 de novembro – sexta-feira;

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 29 de outubro de 2018.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:DA00BDE0

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2018. Edição 1885
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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