ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 840
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.
OPREFEITOMUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto
Facultativo no dia 01 de junho, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, excetuando-se aquelas atividades que
sejam consideradas essenciais, especialmente na área da saúde e coleta
de lixo urbano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2018.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Sandro Ferreira da Silva
Código Identificador:D52BC2BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2018. Edição 1778
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