ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2018 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 004DE 28DE MAIODE 2018.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º No dia
31 de maio, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado
nacional, e o dia 01de junho, sexta-feira, será considerado ponto
facultativonas repartições públicas do município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2ºOs
serviços públicos considerados como essenciais para população não
gozarão do referido ponto facultativo, como osserviços de
Transporte,Hospitalar e Limpeza Pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 28de maiode 2018.
ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
Valdecio Macêdo de Santana
Código Identificador:3C1743AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2018. Edição 1778
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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