quinta-feira, 13 de março de 2025

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO TOMA MEDIDA CAUTELAR E AFASTA SERVIDOR DA FUNÇÃO DE CONDUZIR QUALQUER VEÍCULO MUNICIPAL


PORTARIA Nº 135/2025 – GAB 
PEDRO VELHO/RN, 11 DE MARÇO DE 2025 

DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE AO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso II, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Capítulo III, artigos 148 a 152, da Lei Municipal nº 361/2004, e: 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos; 

CONSIDERANDO que, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado pela Portaria nº 419, de 29 de novembro de 2024, foi constatado que determinado Conselheiro Tutelar utilizou indevidamente o veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, além de conduzi-lo com a habilitação vencida, o que culminou na apreensão do automóvel pela Polícia Federal;

CONSIDERANDO que tal conduta comprometeu diretamente os serviços essenciais prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, gerando prejuízos ao atendimento de crianças e adolescentes; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar, como medida cautelar, o afastamento imediato do servidor investigado nos autos do PAD supracitado da condução de qualquer veículo pertencente ao Conselho Tutelar Municipal, até a conclusão definitiva do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário