domingo, 9 de março de 2025

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO INSTAURA NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR




PORTARIA Nº 126/2025 – GAB PEDRO VELHO/RN, 07 DE MARÇO DE 2025 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso II, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Capítulo III, artigos 148 a 152, da Lei Municipal nº 361/2004, e: 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos; 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme estabelecido no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Pedro Velho; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 148 da Lei Municipal nº 361/2004, que trata sobre o Processo Administrativo Disciplinar como instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei Municipal nº 361/2004, que estabelece a composição e as regras para constituição de comissões de processo disciplinar; 

RESOLVE: 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 004/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, tudo isso nos termos do art. 151, incisos I, II e III da lei 361/2024. 

Art. 2º A Comissão, já constituída de forma permanente, atuará com independência e imparcialidade, resguardando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou conforme exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 150 da Lei Municipal nº 361/2004. 

Art. 3º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal

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