sexta-feira, 7 de março de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE CONCEDE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS VEREADORES NO VALOR DE R$ 1.100,00




PORTARIA N° 009/2025 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal específica: 

Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos vereadores em exercício de mandato na Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN que protocolaram requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do vereador, o auxílio-alimentação não será incorporado ao subsídio, nem será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, em 27 de fevereiro de 2025. 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
____________________________________ 
FRANCISCO JÚLIO DE ARAÚJO 
Presidente da Câmara 


Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO Código Identificador: 54464811 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/03/2025. EDIÇÃO 2106. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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