PORTARIA N° 009/2025
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal específica:
Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos vereadores em exercício de mandato na Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN que protocolaram requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do vereador, o auxílio-alimentação não será incorporado ao subsídio, nem será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, em 27 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
____________________________________
FRANCISCO JÚLIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO Código Identificador: 54464811 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/03/2025. EDIÇÃO 2106. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário