segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

TURMA RECURSAL DEVERÁ JULGAR VÁRIOS PROCESSOS CONTRA O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SOBRE SUPOSTO ERRO NO PAGAMENTO DOS PROFESSORES


Analisando o Diário Oficial da Justiça, podemos ver que foi publicada pela 2º Turma Recursal do RN a pauta de julgamentos, na qual existem 27 processos para julgamento virtual no período de 11 a 17 de fevereiro de 2025.

Os processos são, na sua maioria, ações ordinárias de cobrança c/c obrigação de fazer para pagamento das diferenças de férias e 1/3 de férias.

Narram as ações que muito embora o Plano de Carreira e Remuneração do Município de São José de Mipibu dê o Direito de 45 dias anuais de férias aos professores, o Ente Municipal vem pagando apenas os valores sobre 30 dias de férias anuais.

O Estatuto assim determina desde 01/01/2010:

Art. 30. Aos profissionais do magistério da educação em exercício de regência de classe nas unidades escolares serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (dias) por ano.

Parágrafo único. Independente de solicitação, será pago ao profissional do magistério da educação, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

Diante desta situação, vários professores estão processando o Município de São José de Mipibu pedindo essas diferenças salariais e que nos próximos pagamentos seja observado o período de 45 dias de férias.

A defesa do Município é que este Direito foi revogado/extinto pelo do art. 5º da Lei Complementar nº 082/2023 que, expressamente, revogou o art. 30 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 008/2010.

Agora é aguardar o desfecho dessas ações judiciais e dos recursos para sabermos se o Município de São José de Mipibu, cujo Prefeito é Zé Figueiredo está negando Direito aos Professores ou se apenas tirou seus Direitos de 45 dias de férias através da Lei Complementar nº 082/2023.


Fonte: Diário Oficial da Justiça do RN e PJE 2º Grau

Nenhum comentário:

Postar um comentário