sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO REGULAMENTA O BENEFICIO DE GRATUITADE NO IPTU PARA MEMBROS DA LISTA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 091/2023 - GP/PMSJM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar n.º 091/2023 - GP/PMSJM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 171 da Lei Complementar nº 009/2010, de 30 de setembro de 2010, assim como pelo artigo 105,II da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar n.º 091/2023 - GP/PMSJM, que dispõe sobre a “isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São José de Mipibu/RN pelo prazo de 5 anos da data de ocorrência”;

 

CONSIDERANDO o artigo 5º da referida Lei Complementar n.º 091/2023 - GP/PMSJM e artigo 49 da Lei Complementar n.º 029/20213 (Código Tributário Municipal).

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Decretar que o contribuinte para ter direito a isenção do IPTU, concedida conforme Lei Complementar n.º 091/2023 - GP/PMSJM, terá que formular Requerimento, verbal ou escrito, perante a Secretaria Municipal de Tributação, localizada na sede da Prefeitura Municipal, munido de documentação pessoal e comprovante de residência a fim de identificar o contribuinte através de uma Lista de Pessoas em Vulnerabilidade Social (cadastrada na SMT), onde consta nome e endereço do imóvel, em decorrência de enchentes e/ou desastres naturais, fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social corroborada com a Defesa Civil Municipal.

 

Art. 2º. As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:EC6858FF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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