PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
DECRETO 10/2025 REBUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre alteração da data da Feira Livre do Município de Montanhas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, Sr. Antonio Marcolino Neto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios administrativos da razoabilidade, da finalidade e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional e administrativo da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Feira Livre devido às festividades carnavalescas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a data da Feira Livre do Município de Montanhas/RN, transferindo-se do dia 01 de março de 2025 (sábado) para o dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), em razão dos festejos de Carnaval.
Art. 2º - A Feira Livre será realocada do seu local habitual, na Praça Costa e Silva e adjacências, para a Rua Nova, Centro, onde serão instaladas todas as bancas destinadas à comercialização de peixes, frangos, carnes, frutas, verduras e animais de pequeno porte.
Parágrafo Único - A Feira da Agricultura Familiar também será inserida na Rua Nova.
Art. 3º - Na Rua Primeiro de Dezembro, no trecho compreendido entre a Rua Nova e o Mercado Público, serão comercializados produtos alimentícios como pães, bolachas, bolos e temperos.
Art. 4º - A comercialização de vestuário e artigos afins será realizada na Rua São José, no trecho compreendido entre a Prefeitura e o início da Rua São João.
Art. 5º - Os alimentos destinados ao consumo dos feirantes e consumidores serão comercializados na Rua 15 de Novembro.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito
Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:6C8401F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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