sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA OS CONSELHEIROS DE TURISMO DE TIBAU DO SUL

 

PORTARIA Nº 198/2025 – GP/GMTS


Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo do Município de Tibau do Sul e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 595 de 31 de outubro de 2017, que dispõe a sobre a Reorganização do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e Fundo Municipal do Turismo FUMTUR do Município de Tibau do Sul/RN e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Edital SETUR 005/2021 que dispõe sobre Convocação para os Novos Membros do Conselho Municipal de Turismo de Tibau Do Sul;

 

CONSIDERANDO as deliberações na 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Turismo, dia 21 de fevereiro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Turismo de Tibau do Sul, nos termos da legislação concernente, para o biênio 2025/2026:

 

I – como representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

  

a) Titular: Lavoisyer Emerson Macena;

b) Suplente: Tatiana Helena Gomes da Costa.

 

II – como representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos:

 

a) Titular: André Luis Vieira do Nascimento.

 

III – como representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:

 

a) Titular: Mateus Tomaz Freitas Silva;

b) Suplente: Andressa Munarim Tofarelli dos Santos.

 

IV – como representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

 

a) Titular: Josué Gomes de Moura Júnior;

b) Suplente: Ilana Inácio da Silva Barbosa.

 

V- Como representantes do Gabinete do Prefeito:

 

a) Titular: Manoel Messias Marinho;

b) Suplente: Fernanda R. Galvão da Silva.

  

VI - como representantes da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social:

a) Titular: Luciana Albuquerque Borges;

b) Suplente: Eliseu Lima do Nascimento.

 

VII - como representantes da Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa:

 

a) Titular: Natália Keller M G Montenegro

b) Suplente: Suzankelly Inácio Ricardo.

 

VIII - como representantes dos Barraqueiros de Tibau do Sul:

 

a) Titular: Wellington Leandro Barbosa;

b) Suplente: Cristiano Silvestre de Brito.

 

IX - como representantes do Pipa Convention:

 

a) Titular: Michaela Bitarello do Amaral Sabadini;

b) Suplente: Lidia Norma Tomelleri.

 

X - como representantes ASHTEP - Associação dos Hoteleiros de Tibau do Sul e Pipa:

a) Titular: Wanderson Lousada Borges.

 

XI – como representantes das ONG's com sede no município:

a) Titular: Norma Lílian Fagundes de Lima;

b) Suplente: Eduardo Henrique Bastos Barbosa.

 

XII - como representantes da área cultural do município de Tibau do Sul:

 

a) Titular: Juçara de Figueiredo Faria;

b) Suplente: Silvia Giorgio.

 

XIII - como representantes do segmento das agências de viagens e receptivos:

 

a) Titular: Ricardo Roese de Albuquerque Rauen;

b) Suplente: Renato de Souza Sobral Júnior.

 

XVI - como representantes dos proprietários de restaurantes, bares e similares:

 

a) Titular: Adrianne Amorim Ciantelli;

b) Suplente: Gilda Barros da Silva.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria de Turismo a presidência do Conselho Municipal de Turismo do Município de Tibau do Sul.

 

Art. 3° Os suplentes foram indicados pelas respectivas representações, para o caso de necessidade de ausência do titular nas atividades do Conselho Municipal de Turismo de Tibau do Sul.

Parágrafo Único. As entidades que não procederam à indicação de um suplente terão a responsabilidade de manter o titular em suas funções até que seja formalizada a nomeação do suplente correspondente.

 

Art. 4° Em decorrência do desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em duas entidades distintas, conforme estabelecido pela Lei Ordinária Municipal nº 751/2022, a cadeira originalmente destinada a essa secretaria permanecerá com a Secretaria Municipal das Culturas e da Economia Criativa, conforme decisão dos membros do COMTUR na 18ª Reunião Ordinária.

 

Art. 5º Até que seja feita uma nova indicação pela Associação de Bugueiros de Tibau do Sul, a cadeira designada para esta associação permanece vazia.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de janeiro de 2025.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Tibau do Sul/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:B53BC3F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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