GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 192/2025 – GP/GMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil e na forma que estabelece o Estatuto do Servidor Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Tibau do Sul, para a vigência janeiro de 2025 a dezembro de 2026, abaixo relacionados:
I - MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social
Titular: Luciana de Albuquerque Borges;
Suplente: Cassandra Lidiany Lima Menezes.
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rafaella Vivianne da Costa Cunha ;
Suplente: Jéssika Basílio Proença Zenati.
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Welson Freitas da Silva;
Suplente: Tania Regina Casellato.
Secretaria Municipal de Administração/Finanças
Titular: Michele Ferreira dos Santos;
Suplente: Ítala Maiara Marinho de Medeiros
Coordenação do Programa Bolsa Família
Titular: Karla Janaina Teixeira Dias Gomes ;
Suplente: Eliseu Lima do Nascimento.
II - MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
INSTITUTO REAÇÃO
Titular: Francisca Pereira da Silva Alves;
Suplente: Francinete Avelino da Silva
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUCAPIPA
Titular: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrade ;Suplente: Norma Lilian Fagundes de Lima.
HELLO PIPA - GENESIS
Titular: Tiago de Siqueira Pinheiro;
Suplente: Vick Sas.
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Josekelli Bezerra dos Santos;
Suplente: Denis Willian Nascimento da Silva;
Titular: Sandra Maria de Melo;
Suplente: Luiza Victoria Fontoura.
Art. 2ºOs membros deverão respeitar os princípios que regem a Administração Pública, em especial o artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 07 de fevereiro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:0C3D0B99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2025. Edição 3473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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