Declara situação emergencial o município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, artigo 88 incisos III e VI e,
Considerando a troca dos gestores municipais ocorrida no dia 01 de janeiro de 2025;
Considerando que no período de transição entre gestores municipais não foi repassada as informações essenciais para a continuidade do serviço público (a exemplo: contratos vigentes e encerrados) pela equipe de transição que representava o ex-gestor para a equipe de transição do atual gestor municipal e, que até o presente momento a administração ainda busca entender que contratos estão vigentes, quais foram aditados, número de servidores, contratos temporários, etc;
Considerando que as péssimas condições encontradas na rede de saúde municipal com um estoque insuficiente de medicamentos comuns e de uso contínuo e material médico-hospitalar de consumo para os atendimentos de rotina;
Considerando a situação, apenas do hospital municipal, este foi encontrado na mesma situação já mencionada, no que se refere a medicamentos, materiais, equipe, com o agravante da falta de um gerador para as emergências da falta de energia elétrica, o que não é raro, bem como gêneros alimentícios para pacientes e equipe do hospital;
Considerando ainda, na Saúde, a situação de quadro de pessoal inexistente, para o atendimento nas unidades da rede básica, o que exigiu a contratação emergencial de profissionais por esta gestão;
Considerando também, nessa mesma área da Saúde, a deficiência de equipamentos disponíveis para o apoio dos serviços médicos e administrativos;
Considerando que o ano letivo de 2025 inicia-se em março e que não há qualquer estoque de merenda escolar para dar início ao ano letivo, bem como não há material de expediente em toda rede de educação;
Considerando as péssimas condições das frotas da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Educação, as quais exigem um investimento emergencial considerável, tendo em vista a necessidade de providências urgentes para o uso imediato e contínuo em qualquer município;
Considerando a situação das condições físicas das unidades escolares, as quais exigem providências urgentes de manutenção predial, visando o início das aulas no próximo mês de março;
DECRETA:
Art. 1º - É declarada a situação de emergência administrativa, no município de Vera Cruz/RN;
Art. 2º - A declaração de emergência se caracteriza pela excepcionalidade da situação, e dar-se-á́ pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da presente data.
Art. 3º - As despesas contraídas com base neste Decreto, deverão obedecer rigorosamente aos preços praticados no mercado, e correrão à conta dos recursos consignados no orçamento em vigor.
Art. 4º - No que diz respeito aos prazos para aquisição de bens e serviços, a serem contratados pelos órgãos municipais, fica estabelecido que as parcelas de serviços e entrega de bens/produtos, devem ser concluídas no curso do período de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data da declaração da situação emergencial, sendo vedada a sua prorrogação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:1AA3873C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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