LEI Nº 739/2025
LEI Nº 739/2025
Reorganiza a estrutura dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Câmara Municipal de Vera Cruz e define as competências da unidade que a integram.
Art. 2º. O Poder Legislativo do Município de Vera Cruz/RN é constituído da seguinte estrutura administrativa:
I – Unidade de Assessoramento Superior e Órgão de Direção Executiva:
1.1 Diretor (a) Jurídico (a).
1.2 Diretor (a) de Controle Interno.
1.3 Diretor (a) Financeiro (a).
1.4 Diretor (a) Administrativo (a).
1.5 Assessor (a) Contábil.
1.6 Assessor (a) Especial da Presidência.
1.7 Assessor (a) de Comunicação.
1.8 Assessor Legislativo.
1.9 Coordenador Administrativo.
1.10 Ouvidor (a).
Art. 3º. A estrutura do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN será a constante no Anexo I desta Lei, contendo a quantidade máxima de cargos, a denominação do cargo, o valor dos vencimentos e escolaridade mínima, bem como as atribuições de cada cargo que estão descritos no Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Os cargos ora estabelecidos por esta Lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, e seus ocupantes regidos pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN e amparados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
§ 1º. A nomeação será feita por ato da Presidência da Mesa Diretora da Câmara mediante prévia qualificação do candidato.
§ 2º. Os exercentes de cargo comissionado possuem os direitos previstos no art. 7°, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIX e XXX da Constituição Federal.
Art. 5º. O preenchimento e nomeação nos cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam condicionados a:
I. Limite de despesas da Câmara Municipal estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
II. Nomeação até os limites estabelecidos no Anexo I.
Art. 6º. A indicação para os cargos em comissão e a fixação dos respectivos níveis de vencimentos serão feitas pela Presidência da Câmara Municipal, para os cargos do setor administrativo da Câmara, por meio de formulário próprio, com efeitos a partir da data de posse e respectivo exercício, condicionada à disponibilidade de verba.
Art. 7º. Os vencimentos dos cargos relacionados nesta Lei acompanharão a evolução do salário mínimo vigente no País, não podendo ser inferior, conforme reza o art. 7º, VII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Art. 8º. Os cargos de que tratam o Anexo I desta Lei serão exercidos em níveis diferentes de remuneração, complexidade e responsabilidade, com as seguintes atribuições básicas: assessoramento técnico e político ao edil; redação de ofícios, discursos, projetos e pareceres; execução de serviços de secretaria e digitação; pesquisas; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do parlamentar; recebimento, entrega e remessa de correspondência; outras atividades afins.
Art. 9º. A jornada de trabalho dos servidores de cargos providos em comissão será fixada pela Presidência da Câmara Municipal, cumpridas de acordo com as necessidades.
Art. 10º. O valor do vencimento dos cargos de que trata esta Lei, bem como o limite de vagas, serão reajustados segundo a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
Art. 11º. As contribuições previdenciárias e demais encargos patronais previstos na legislação, inclusive terço de férias, adicionais por tempo de serviço, relativos aos cargos aludidos nos Anexos I e II desta Lei serão de responsabilidade da Câmara Municipal.
Art. 12º. Aos servidores estatutários que estiverem nomeados membros da comissão de contratação, farão jus a gratificação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), são eles os membros da equipe de apoio e o agente de contratação.
Parágrafo único. A Função Gratificada se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.
Art. 13º. A forma de correção dos vencimentos dos cargos criados por esta Lei será com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e deverá observar obrigatoriamente a disponibilidade financeira e os limites constitucionais.
Art. 14º. O poder legislativo através da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta Lei, devendo as despesas correr por conta das dotações orçamentárias específicas ou suplementadas, se necessário.
Art. 15º. As despesas correntes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de Vera Cruz/RN.
Art. 16º. Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal nº 638/2023 e a Resolução da Câmara Municipal de Vera Cruz nº 001/2023.
Art. 17º. Integram à presente Lei os seguintes anexos:
I. Anexo I: Quadro de detalhamento de cargos comissionados, vagas e salários vinculados a administração da Câmara Municipal;
II. Anexo II: Atribuições dos cargos constantes no anexo I; e
III. Anexo III: Impacto financeiro-orçamentário desta Lei que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
Art. 18º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e, retroagindo todos os seus efeitos à 1º de fevereiro de 2025.
Vera Cruz, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Vera Cruz/RN
ANEXO I
CARGOS, LIMITE DE VAGAS, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE
CARGO | VAGAS | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Diretor Jurídico | 01 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | Ensino Superior em Direito com registro ativo na OAB |
Diretor de Controle Interno | 01 | R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) | Ensino Superior em qualquer área |
Diretor Financeiro | 01 | R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) | Ensino médio ou técnico |
Diretor Administrativo | 01 | R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) | Ensino médio ou técnico |
Assessor Contábil | 01 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | Ensino Superior em Contabilidade com registro ativo no CRC |
Assessor Especial da Presidência | 02 | R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) | Ensino médio ou técnico |
Assessor de Comunicação | 01 | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) | Ensino médio ou técnico |
Assessor Legislativo | 03 | R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) | Ensino médio ou técnico |
Coordenador Administrativo | 02 | R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) | Ensino fundamental |
Ouvidor | 01 | R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) | Ensino médio ou técnico |
ANEXO II
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