quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

MUNICÍPIO DE VÁRZEA CRIA O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS DE MIL REAIS

 


GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 567/2025

Institui o Auxílio Alimentação, ajuda de custo para transporte e moradia no âmbito do Município de Várzea/RN aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado efetuar os repasses do Auxílio Alimentação, Ajuda de Custo de Deslocamento (É necessário comprovar a mudança para ter direito ao benefício) e moradia concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, nos termos previsto na Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Portaria Interministerial nº 1.369/2013 – MS/MEC e nos termos do chamamento público promovido pelo Edital nº 5, de 19 de maio de 2023.

Art, 2º O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º Os valores do Auxílio Alimentação serão especificados, em codificação numérica própria, no contracheque do Médico.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 5ºFica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 2 janeiro de 2025.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

 

Várzea/RN, em 24 de fevereiro de 2025.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:3B40A2F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2025. Edição 3485
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