PORTARIA 87/2025 – GAB Pedro Velho/RN, 31 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a remoção/relotação dos servidores que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais.
Considerando o que prescreve a Lei Municipal nº 361/2004, Regimento Jurídico dos Servidores Municipais do município de Pedro Velho/RN;
Considerando que a relotação e/ou remoção se constitui um instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder Executivo, garantindo a eficiência do serviço público;
Considerando que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade;
Considerando que em prol do interesse do serviço
público, a Administração Pública poderá movimentar
seus servidores de uma unidade para outra, dentro dos
órgãos pertencente a administração do município,
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à
conveniência do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. Relotar a servidora pública municipal Irenilda
Guilherme dos Santos Balbino, matricula 451, lotada
na Secretaria de Educação (Escola Municipal Dep
Grimaldi Ribeiro), para prestar seus serviços no
Hospital e Maternidade Maria Carmo Bezerril Costa,
na função de ASG;
Art. 2º. Relotar a servidora pública municipal Ivanilda
Guilherme Martins, matricula 924, lotada na Secretaria
de Educação (Escola Municipal Dep Grimaldi
Ribeiro), para prestar seus serviços no Hospital e
Maternidade Maria Carmo Bezerril Costa, na função
de ASG;
Art. 3º. Relotar a servidora pública municipal Benedita
Elizabeth Berlamino Silva, matricula 643, lotada na
Secretaria de Educação (Escola Municipal De Ensino
Fundamental Jose Targino), para prestar seus serviços
no Hospital e Maternidade Maria Carmo Bezerril
Costa, na função de Copa;
Art. 4º. Fica revogadas as disposições em contrário, a
presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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