segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO FAZ RELOTAÇÃO DE SERVIDORES EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO


PORTARIA 87/2025 – GAB Pedro Velho/RN, 31 de janeiro de 2025. 

Dispõe sobre a remoção/relotação dos servidores que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais. 

Considerando o que prescreve a Lei Municipal nº 361/2004, Regimento Jurídico dos Servidores Municipais do município de Pedro Velho/RN; 

Considerando que a relotação e/ou remoção se constitui um instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder Executivo, garantindo a eficiência do serviço público; 

Considerando que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade;

Considerando que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro dos órgãos pertencente a administração do município, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Relotar a servidora pública municipal Irenilda Guilherme dos Santos Balbino, matricula 451, lotada na Secretaria de Educação (Escola Municipal Dep Grimaldi Ribeiro), para prestar seus serviços no Hospital e Maternidade Maria Carmo Bezerril Costa, na função de ASG; 

Art. 2º. Relotar a servidora pública municipal Ivanilda Guilherme Martins, matricula 924, lotada na Secretaria de Educação (Escola Municipal Dep Grimaldi Ribeiro), para prestar seus serviços no Hospital e Maternidade Maria Carmo Bezerril Costa, na função de ASG; 

Art. 3º. Relotar a servidora pública municipal Benedita Elizabeth Berlamino Silva, matricula 643, lotada na Secretaria de Educação (Escola Municipal De Ensino Fundamental Jose Targino), para prestar seus serviços no Hospital e Maternidade Maria Carmo Bezerril Costa, na função de Copa; 

Art. 4º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 


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