ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2019 – COMISSÃO ESPECIAL - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Av. Governador Aluísio Alves, nº 35 – Centro – Tibau do Sul/RN.
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EDITAL Nº 001/2019 – COMISSÃO ESPECIAL
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
A COMISSÃO ESPECIAL, criada pela Resolução nº
001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº
518/2015, torna público o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024.
DO CONSELHO TUTELAR
1.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por
05 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
1.2. O presente Processo de Escolha dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Tibau do Sul/RN visa
preencher as 05 (cinco) vagas existentes de membros titulares do órgão.
1.3. Os membros do Conselho Tutelar local
serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e
facultativo dos eleitores do município, em data de 6 de outubro de 2019,
sendo que a diplomação e posse dos eleitos, bem como
a diplomação dos suplentes, ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;
DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é
disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), assim como pela Lei Municipal nº 518/2015 e Resolução nº
001/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Tibau do Sul/RN, sendo realizado sob a
responsabilidade da Comissão Especial e fiscalização do Ministério
Público;
2.2. Como forma de regulamentar e dar ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, a Comissão Especial torna
público o presente Edital, nos seguintes termos:
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no art. 19, da Lei
Municipal nº 518/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem
preencher todos os seguintes requisitos:
a) Ser eleitor do município;
b) Ter reconhecida idoneidade moral;
c) Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Ser aprovado em 02 (duas) avaliações: uma
com questões de múltipla escolha de conhecimento do Estatuto da Criança e
do Adolescente e de conhecimentos básicos de informática; e uma prova
de redação, ambas de caráter eliminatório,
com nota para aprovação em cada uma delas igual ou superior a 5,0
(cinco), elaboradas e aplicadas sob a responsabilidade da Comissão
Especial;
g) comprovar nível de escolaridade do Ensino Médio completo;
h) ser portador de atestado de sanidade mental.
Parágrafo único - A idoneidade moral será comprovada através da apresentação da certidão negativa da justiça criminal nacional.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais
deve ser demonstrado no ato da candidatura, salvo o atestado de sanidade
mental que deverá ser impreterivelmente apresentado junto a Comissão
Especial no dia 16 de agosto de 2019, sob pena
da não apresentação do referido atestado incidir em cassação do
registro da candidatura.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios
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