segunda-feira, 1 de abril de 2019

EDITAL COMPLETO PARA AS ELEIÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DE TIBAU DO SUL 2019


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2019 – COMISSÃO ESPECIAL - CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Av. Governador Aluísio Alves, nº 35 – Centro – Tibau do Sul/RN.
CEP: 59178-000 / Fone (84) 3246-4342
E-mail: cmdcatibaudosul2018@gmail.com

EDITAL Nº 001/2019 – COMISSÃO ESPECIAL
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A COMISSÃO ESPECIAL, criada pela Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 518/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024.

DO CONSELHO TUTELAR
1.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
1.2. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tibau do Sul/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes de membros titulares do órgão.
1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 6 de outubro de 2019, sendo que a diplomação e posse dos eleitos, bem como a diplomação dos suplentes, ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;

DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como pela Lei Municipal nº 518/2015 e Resolução nº 001/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tibau do Sul/RN, sendo realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial e fiscalização do Ministério Público;
2.2. Como forma de regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, a Comissão Especial torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no art. 19, da Lei Municipal nº 518/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher todos os seguintes requisitos:
a) Ser eleitor do município;
b) Ter reconhecida idoneidade moral;
c) Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Ser aprovado em 02 (duas) avaliações: uma com questões de múltipla escolha de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e de conhecimentos básicos de informática; e uma prova de redação, ambas de caráter eliminatório, com nota para aprovação em cada uma delas igual ou superior a 5,0 (cinco), elaboradas e aplicadas sob a responsabilidade da Comissão Especial;
g) comprovar nível de escolaridade do Ensino Médio completo;
h) ser portador de atestado de sanidade mental.
Parágrafo único - A idoneidade moral será comprovada através da apresentação da certidão negativa da justiça criminal nacional.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura, salvo o atestado de sanidade mental que deverá ser impreterivelmente apresentado junto a Comissão Especial no dia 16 de agosto de 2019, sob pena da não apresentação do referido atestado incidir em cassação do registro da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva para o funcionamento do órgão, com jornada de 40 horas semanais de trabalho distribuídas em atividades na sede do órgão e atividades em regime de sobreaviso;
4.2. Conforme Lei Ordinária Municipal de nº 581 de 27 de junho de 2017, o Conselheiro Tutelar no efetivo exercício de sua função perceberá a título de remuneração o valor mensal de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), assegurado também o direito a:
I. Gratificação natalina;
II. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III. Licença maternidade;
IV. Licença paternidade;
4.3. Conforme o disposto no art. 58, da Lei Municipal nº 518//2015, é vedada a acumulação da função de conselheiro tutelar com cargo, emprego ou outra função pública remunerada conforme dispõe a Constituição Federal. Sendo o conselheiro funcionário público, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo ou função de origem, vedada a acumulação de vencimentos nos termos da legislação pertinente.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. O processo de escolha para membros do Conselho Tutelar observará os prazos previstos neste Edital, os quais serão posteriormente publicados em cronograma específico próprio;
5.2. A Comissão Especial, no uso de suas atribuições, fará publicar expedientes específicos, em locais públicos de ampla visibilidade e na imprensa oficial e/ou local, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e local da prova de conhecimentos específicos e redação;
f) Resultado preliminar da avaliação das provas;
g) Resultado final da avaliação das provas, após o julgamento de eventuais recursos, com relação final dos candidatos considerados habilitados ao pleito;
h) Dia e locais de votação;
i) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
j) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
k) Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a relação dos candidatos escolhidos, na ordem de titulares e suplentes, para os fins de diplomação, nomeação e posse.

6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso (constante no Anexo I deste edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
6.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS (localizada na Av.Governador Aluísio Alves, nº 35 – Centro – Tibau do Sul/RN), pelo período de 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira;
6.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou justificativa de ausência;
c) Comprovante de residência (Certidão de Cartório Eleitoral, contrato de locação, contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do candidato, conjugue ou pais) ou Declaração de que reside no Município de Tibau do Sul há pelo menos dois anos, assinada por duas testemunhas idôneas, conforme modelo oficial estabelecido pela Comissão Especial (constante no Anexo IV);
d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Sendo candidato do sexo masculino, deverá apresentar certidão de quitação com as obrigações militares;
g) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva (constante no Anexo II);
h) Entregar preenchidos os demais Anexos constantes neste Edital (Ficha de Inscrição - Anexo I e Declaração de responsabilidade das informações - Anexo III.
6.4. Só serão admitidas inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida pela Lei Municipal nº 518/2015 e por este Edital.
6.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90;
7.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior número de votos; o candidato remanescente será reclassificado assumindo, na hipótese de vacância e desde que não exista ainda impedimento;

DA HABILITAÇÃO DA CANDIDATURA PARA A ETAPA DA PROVA
8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas no dia 3 de maio de 2019, a Comissão Especial efetuará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação preliminar dos candidatos aptos e não aptos a realizarem a prova de caráter eliminatório, bem como abrir vistas ao representante do Ministério Público para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o CMDCA em igual prazo, conforme art. 21 da Lei Municipal nº 518/2015;
8.2. Vencidos os prazos acima a Comissão Especial fará publicar a relação definitiva dos candidatos aptos e não aptos a realizarem a prova, os quais estarão autorizados a iniciar o processo de campanha eleitoral.
8.3. Qualquer cidadão poderá requerer à impugnação de candidatura, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da relação definitiva dos candidatos aptos a realizarem a prova, de acordo com o art. 22 da Lei Municipal nº 518/2015, em petição devidamente fundamentada;
8.4. Em caso de serem apresentados pedidos de impugnação, a Comissão abrirá vistas ao Ministério Público no prazo máximo de 24 horas, o qual deverá se posicionar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, decidindo o CMDCA em igual prazo, conforme art. 22 da Lei Municipal nº 518/2015;
8.5. A Comissão Especial terá o prazo máximo de 24 horas para dar ciência ao interessado de sua condição, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer junto ao CMDCA, o qual deverá se posicionar e publicar resultado definitivo em até 05 dias.

DAS PROVAS
9.1. As provas de conhecimentos específicos (sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimentos básicos de informática) e a de redação, ambas de caráter eliminatório, serão elaboradas e corrigidas sob a responsabilidade dos membros da Comissão Especial;
9.2. A prova de conhecimentos específicos terá um valor total de 10,0 (dez) pontos, em um total de 25 questões, sendo 0,4 pontos para cada questão. Os candidatos que atingirem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova serão classificados para correção da redação;
9.3. Ambas as provas serão realizadas no dia 28 de julho de 2019, na Escola Municipal Dr.º Hélio Galvão, situada à Rua Tabelião Rivaldo Rodrigues, s/n, Centro, Tibau do Sul, no horário das 8:30 às 12:30horas, ou, em caso de imprevistos ou atrasos, em um total de 4 horas de duração a partir de seu horário de início;
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com até 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de um documento original de identidade com foto;
9.5. No ato de realização da prova, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e a Folha de Redação, por um fiscal de sala;
9.6. O candidato só poderá se ausentar da sala após 60 (sessenta) minutos do início da prova, com a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento de um fiscal auxiliar, sem portar nenhum pertence pessoal;
9.7. Ao final da prova as Folhas de Respostas e de Redação deverão estar devidamente preenchidas, assinadas e entregues ao fiscal da sala sem nenhum tipo de rasura. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;
9.8. O candidato poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões, desde que transcorridas 2 (duas) horas do início da prova;
9.9. Será considerado eliminado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o início do horário estabelecido para estar apto a realizar a prova;
b) apresentar-se para a prova em sala diferente daquela designada oficialmente para o candidato;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo apresentado;
d) não apresentar todos os documentos exigidos nos termos deste Edital, no ato da realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem a devida autorização do fiscal de sala e o acompanhamento do fiscal auxiliar;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, estiver portando, ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento de comunicação (pagers, celulares, calculadoras, livros, notas, impresso, tablets, entre outros);
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente o material solicitado pelo fiscal de sala;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, em desacato à instruções do fiscal de sala;

DOS RESULTADOS DAS PROVAS
10.1. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos;
10.2. O gabarito da prova de conhecimentos específicos será publicado na imprensa oficial e/ou local até 31 de julho de 2019;
10.3. Os recursos contra o gabarito, questões da prova de conhecimentos específicos e enunciado da prova de redação deverão ser encaminhados, com as devidas justificativas em formulário próprio, à Comissão Especial na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS (localizada na Av.Governador Aluísio Alves, nº 35 – Centro – Tibau do Sul/RN) no prazo de 01/08/2019 a 05/08/2019;
10.4. O resultado da prova de conhecimentos específicos será publicado até 02 (dois) dias úteis na imprensa oficial e/ou local e afixado em locais públicos de ampla visibilidade, com a relação preliminar dos candidatos habilitados a terem as provas de redação corrigidas, abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recursos;
10.5. O resultado da prova de redação será publicado, na imprensa oficial e/ou local bem como afixado em locais públicos de ampla visibilidade, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados a terem as provas de redação corrigidas, apresentando a relação preliminar dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito, abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recursos;
10.6. Concluída a análise de eventuais impugnações e esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar informativo da relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, em até 24 (vinte e quatro) horas, na imprensa oficial e/ou local, bem como afixado em locais públicos de ampla visibilidade, abrindo-se vistas ao representante do Ministério Público.

DO PLEITO
11.1. O processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Tibau do Sul/RN realizar-se-á no dia 6 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme disposto no § 1° do artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
11.2. A votação ocorrerá em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, e as cédulas para votação serão elaboradas pela Comissão Especial;
11.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e/ou codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar sob responsabilidade da Comissão Especial;
11.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
11.5. Após a identificação que ocorrerá com a apresentação da cédula de identidade com foto, o eleitor assinará a lista de presença, receberá a cédula de votação e se encaminhará para a cabine de votação, sendo proibido de portar qualquer outro objeto de uso pessoal, inclusive celulares e similares;
11.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
11.7. O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos;
11.8. As cédulas para votação que tiverem votos em mais de cinco candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados pela Comissão Especial em envelope separado;
11.9. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contiver mais de 05 (cinco) candidatos assinalados;
b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
c) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
d) que tiver o sigilo violado;
11.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
11.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
12.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor o que caracteriza ilicitude, punível na forma da lei;
12.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras que importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares à candidatura e ao exercício da função de Conselheiro Tutelar
12.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura e/ou diploma de posse sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles tenham colaborado;
12.4. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será indiciado para apuração e a devida responsabilização legal, sem prejuízo do direito a ampla defesa e ao contraditório, encaminhando os fatos à autoridade competente;
12.5. Caberá à Comissão Especial ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação da diplomação e/ou termo de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar, como membros titulares, bem como daqueles aptos como suplentes, em ordem decrescente de votação, abrindo-se vistas ao representante do Ministério Público.

DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
14.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensas locais, darem ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos aptos a realizar a prova, conforme previsto no item 8.2, deste Edital;
14.4. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou privado, conforme dispõe o artigo 27 da lei municipal n° 518/2015;
14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
14.8. Cabe à Comissão Especial supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
14.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
14.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
14.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

DA POSSE
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Chefe do poder Executivo Municipal, no dia 10 de janeiro de 2019, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Os cinco primeiros mais votados serão nomeados e empossados como membros titulares pelo chefe do Poder Executivo Municipal, através de termo de posse assinado onde constem necessariamente seus deveres e direitos, entrando no exercício da função de Conselheiro Tutelar na forma do disposto nos § 2º do Artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90. Os demais votados serão diplomados como suplentes por ordem de obtenção de votos, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 518/2015.
É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representante credenciado perante a Comissão Especial, acompanhar todas as fases do pleito, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Especial, até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame, os quais deverão ser entregues por escrito em formulário próprio;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA, com cópia ao Ministério Público;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se e encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

Tibau do Sul/RN, 3 de abril de 2019

PEDRO VICENTE FERREIRA JÚNIOR
Presidente do CMDCA

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Ficha de Inscrição de Candidato nº _____

Nome completo: __________________
Nacionalidade:________________________ Naturalidade:_________________________
Profissão:________________________
RG:_____________________ CPF:____________________
Endereço residencial: ________________________
Telefone: ___________________________

Documentos apresentados (item 6.3 do Edital Nº 001/2019 CMDCA)
( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia)
( ) Título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou justificativa de ausência
( ) Comprovante de residência: conta de água, luz , telefone fixo/móvel, outros (cópia) ou Declaração
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia)
( ) Sendo candidato do sexo masculino, deverá apresentar certidão de quitação com as obrigações militares
( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva.
Eu______________________ declaro que li o Edital nº 001/2019 do CMDCA de Tibau do Sul/RN e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar, razão pela qual solicito o registro de minha candidatura.

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Decisão da Comissão Organizadora

A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida
Motivos do indeferimento:_______________________
___________________________

__________________, ______ de _________ de 2019.

__________________________________
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

DECLARAÇÃO
Eu, _________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente. 

__________________, ______ de _________ de 2019. 
__________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

Eu, ____________________, portador(a) do RG n°__________________________, órgão expedidor _______________ e do C.P.F ________/_________/__________-_______ residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________, N.______, Bairro:____________________, CEP:___________-______, Estado ______, Município __________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada.

_________, ______ de ____________de 2019.
(local e data) 
____________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ______________________, portador (a) do RG nº _______________________, expedido em ____/____/____, pelo _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, DECLAROpara os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na ____________________, BAIRRO ____________________, CEP _____________________, na cidade de _________________________, Estado ______, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Tibau do Sul/RN, ____ de ____________ de ______.

TESTEMUNHA 1:__________________________________________

TESTEMUNHA
2:_______________________________________ 
____________________________________
<nome completo do declarante>

Anexar cópia de algum comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc), preferencialmente em nome do declarante ou genitores.

Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:DBC66840

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2019. Edição 1991
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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