COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000020/2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Conduz-se propositura formulada pelo Senhor Secretário de Esporte e Cultura, visando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DA RÁDIO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, sob a égide da Lei nº. 14.133/2021.
No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qualAUTORIZOa despesa.
Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pela Agente de Contratação e pela Procuradoria Geral do Município.
Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no § 5°, inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021,AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor a pessoa física GABRIELLA DANTAS BARBOSA, inscrita no CPF sob nº 102.669.694-10, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DA RÁDIO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos à Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Lagoa Salgada/RN, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO CANINDÉ FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:CE3C2282
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário