segunda-feira, 10 de março de 2025

PREFEITO DE LAGOA SALGADA ASSINA CONTRATO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS POR 101 MIL REAIS

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1. Conduz-se propositura formulada pelo Senhor Secretário Municipal de Administração e Finanças, visando a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria jurídica em favor do Município de Lagoa Salgada/RN, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas “b” e “e” da Lei nº. 14.133/2021.

2. No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qualAUTORIZOa despesa.

3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pelo Agente de Contratação.

4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, inciso III, alíneas “b” e “e” da Lei nº. 14.133/2021,AUTORIZOa inexigibilidade de licitação em favor do escritório KLEBER MACIEL DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº. 29.602.492/0001-77, no valor total de R$ 101.400,00(cento e um mil e quatrocentos reais).

5. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos ao Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.

Lagoa Salgada/RN, 07 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO CANINDÉ FREIRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:219BB85B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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