LEI COMPLEMENTAR N° 32/2025
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Arez, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subsequente e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Este Código disciplina a atividade tributária do Município de Arez e estabelece normas complementares de Direito tributário relativo a ele.
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
( . . . )
Arez-RN, 27 de fevereiro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção.
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:E8A480CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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