segunda-feira, 10 de março de 2025

PREFEITO BERGSON SANCIONA NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE AREZ

 

LEI COMPLEMENTAR N° 32/2025


INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. A presente Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Arez, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subsequente e na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Este Código disciplina a atividade tributária do Município de Arez e estabelece normas complementares de Direito tributário relativo a ele.

 

TÍTULO I

 

DAS NORMAS GERAIS

 

CAPÍTULO I

 

DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 3º. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


( . . . )


Arez-RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Republicado por incorreção. 


Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:E8A480CD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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