LEI MUNICIPAL 552/2025
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Montanhas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN faz saber que a Câmara Municipal de Montanhas/RN aprovou e o Prefeito sanciona a presente Lei, com fundamentos nos Arts. 64, 65 e 80 da Lei Orgânica do Município.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Município de Montanhas, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, passa a ter a sua organização e estrutura do Poder Executivo estabelecidas nesta Lei, que está baseada:
I – na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
II – na modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;
III – na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo; e
IV – na transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais, através dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º A Administração Municipal compreende:
I – a Administração Direta, constituída dos seguintes órgãos integrados na sua estrutura administrativa:
a) órgãos de direção geral com secretário municipal e assessoramento, desdobrados em órgãos de coordenação e execução, de suas respectivas estruturas sistematizadas;
b) órgãos de direção setorial de administração desconcentrada;
c) órgãos colegiados, e
d) fundos especiais.
Conteúdo completo, acesso aqui .
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