quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

PREFEITO ANTONIO MARCOLINO NETO SANCIONA LEI DE REFORMA ADMINISTRATIVA DE MONTANHAS

 



LEI MUNICIPAL 552/2025

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Montanhas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN faz saber que a Câmara Municipal de Montanhas/RN aprovou e o Prefeito sanciona a presente Lei, com fundamentos nos Arts. 64, 65 e 80 da Lei Orgânica do Município.

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Município de Montanhas, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, passa a ter a sua organização e estrutura do Poder Executivo estabelecidas nesta Lei, que está baseada:

 

I – na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;

 

II – na modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;

 

III – na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo; e

 

IV – na transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais, através dos órgãos colegiados.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º A Administração Municipal compreende:

 

I – a Administração Direta, constituída dos seguintes órgãos integrados na sua estrutura administrativa:

 

a) órgãos de direção geral com secretário municipal e assessoramento, desdobrados em órgãos de coordenação e execução, de suas respectivas estruturas sistematizadas;

 

b) órgãos de direção setorial de administração desconcentrada;

 

c) órgãos colegiados, e

 

d) fundos especiais.

 

Conteúdo completo, acesso aqui .

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